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Tribunal
TJES
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível · Despacho
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5021877-36.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: VICTOR SOUZA SOARES Endereço: Rua Chile, 144, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-160 Advogado do(a) REQUERENTE: ANA LARA ASSIS SILVA - ES35005 EXECUTADO(A) Nome: MOTOCENTER LTDA Endereço: AV. MARECHAL CAMPOS, 499, LOJA 01, BAIRRO DE LOURDES, VITÓRIA - ES - CEP: 29042-755 Nome: JTZ INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: RUA ANINGA, 610, BLOCO 2, DISTRITO INDUSTRIAL II, MANAUS - AM - CEP: 69007-200 Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA - BA22772 Advogado do(a) REQUERIDO: DOUGLAS PRETTI - ES17802 DESPACHO/CARTA/MANDADO Promova-se a alteração da fase processual. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, juntar sua planilha de créditos, sem a incidência, ainda, da multa de 10%, nos termos do art. 524 do CPC. Nos autos o demonstrativo de cálculo: Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc. I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC. Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado. Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito. Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc. II do CPC. De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 9 de setembro de 2026 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523).