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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021864-61.2026.8.21.0026/RS EXEQUENTE: J. DOS SANTOS IDIOMAS ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (OAB RS117193) ADVOGADO(A): ANDERSON DE GODOY (OAB RS103550) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência de conciliação. Expeça-se mandado/precatória de citação, penhora, avaliação e intimação, nos moldes do que dispõe o art. 829, do CPC. Eventual bem passível de penhora, deverá ficar em depósito com a parte ré. Na ausência de bens passíveis de constrição, deverão ser arrolados os que guarnecem a residência/sede da parte executada. Destaco que o prazo para eventual oposição de embargos, quando seguro o juízo, precluirá, por ocasião da audiência.
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