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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021863-61.2025.8.21.0010/RS AUTOR: TERESINHA DE FATIMA BORGES DUARTE ADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O presente feito versa sobre a validade de contrato de cartão de crédito consignado e a possibilidade de sua conversão em contrato de empréstimo consignado. Tais questões são objeto do IRDR 28 do TJRS e também do Tema 1414/STJ. É de se destacar que houve a determinação de suspensão de todos os processos pendentes pela Segunda Seção do STJ, exceto os cumprimentos de sentença, vejamos: Em. 08/4/2026: "Em questão de ordem, a Segunda Seção, por unanimidade, referendou a decisão do Sr. Ministro Relator e determinou "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença". Assim, suspendo o presente feito até o trânsito em julgado do IRDR 28 e do Tema 1414/STJ. Agendada a intimação eletrônica.
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