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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021862-91.2026.8.21.0026/RS AUTOR: LISETE TERESINHA MOHR ADVOGADO(A): GEORGE STHEFANE PIMENTA DA SILVA (OAB SE005429) DESPACHO/DECISÃO A parte autora busca com a presente demanda a revisão de contrato bancário, o que é causa complexa para tramitar perante este Juizado, pois a solução da lide impõe a realização de cálculos complexos para apurar as diferenças entre as modalidades de contratação e adequação aos termos pretendidos. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. RMC. DECLARATÓRIA. REPETIÇÃO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AUTOR QUE PRETENDIA CONTRATAR APENAS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO POR PARTE DO RÉU. PRETENSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INCOMPETÊNCIA DO JEC. COMPLEXIDADE DA CAUSA, EM RAZÃO DO CARÁTER REVISIONAL DA AÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, UMA VEZ QUE O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SE COMPADECE COM A DITA AÇÃO (REVISIONAL). RECURSO PREJUDICADO.(Recurso Inominado, Nº 50268108720228210003, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Patrícia Antunes Laydner, Julgado em: 03-09-2024) Pelo exposto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível para processamento e julgamento da presente ação, devido a complexidade da causa. Redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca.
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