Publicações do processo

5021838-68.2026.8.08.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000 (Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho), 3º andar, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 E-mail: 3jecivel-cariacica@tjes.jus.br Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5021838-68.2026.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 23, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 REQUERIDO Nome: CARLOS EDUARDO FERREIRA Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 23, 303 BLOCO 06, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 CERTIDÃO DE ORIENTAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência designada. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do requerido, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. INTIMAÇÃO: A audiência designada será realizada de forma presencial. LOCAL, DATA E HORA DA AUDIÊNCIA UNA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 29/09/2026 Hora: 13:10 b) Participação exclusivamente presencial: No endereço: Rua Meridional, 1000 (Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho), 3º andar, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230. ESCLARECIMENTO: Considerando o disposto no §2º do art. 5º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual “O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado”; Considerando que, na forma do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, cabe ao “Magistrado / à Magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial”; Considerando, portanto, que a realização da audiência telepresencial é uma faculdade do Magistrado; Considerando o disposto no §2º do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e que neste Juizado se aplica o disposto no art. 27 da Lei nº 9.099/95 (Audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento); Considerando que a pauta deste Juizado está aberta para audiências de 10 em 10 minutos, de 13 às 17:30 horas, e que a manipulação do ambiente virtual é incompatível com a agilidade necessária para realização dessas 28 audiências por dia; Considerando o disposto no §2º do art. 22 da LJE e que neste Juizado se aplica o disposto no art. 27 da LJE, sendo a audiência UNA realizada de forma presencial; CERTIFICO que a audiência UNA designada neste processo é EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, sendo indeferido, desde já, requerimento para audiência virtual. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 105568027 Petição Inicial Petição Inicial 26082915271198100000099313929 105568028 0002 - PROCURACAO VILA ESMERALDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082915271228500000099313930 105568029 0003 - ATA CONDOMINIO ESMERALDA01 - Eleição de sindico Documento de comprovação 26082915271249900000099313931 105568030 0003A - convenção frente Documento de comprovação 26082915271269000000099313932 105568031 0003B - convenção verso Documento de comprovação 26082915271302100000099313933 105568032 0003C - regimento A Documento de comprovação 26082915271333900000099313934 105568033 0003D - regimento B Documento de comprovação 26082915271354000000099313935 105568034 0004 - ATA APROV E ATUALIZ TAXA CONDOMINIAL Documento de comprovação 26082915271376400000099313936 105568035 0004A - 0003A - ATA 24112020 Documento de comprovação 26082915271395400000099313937 105568036 0004B - ATA APROV E ATUALIZ TAXA CONDOMINIAL - 13072023 Documento de comprovação 26082915271418800000099313938 105568037 0004C - ATA SINDICO EBER RENUNCIA AO CARGO - 09052024 Documento de comprovação 26082915271441800000099313939 105568038 0004D - ATA SINDICO RICARDO - 07062024 Documento de comprovação 26082915271465200000099313940 105568039 0004E - ATA AGE ELEIÇÃO SINDICO 2024 A 03 12 2026-compactado - 22112024 Documento de comprovação 26082915271478200000099313941 105568040 0004F - AGE 20 01 2025 VILA ESMERALDA - 20012025 Documento de comprovação 26082915271500600000099313942 105568041 0008 - CompCustasCartorio Documento de comprovação 26082915271523100000099313943 105568042 0008A - ComCustasCartorio Documento de comprovação 26082915271541400000099313944 105568043 0005 - S26070096270D Documento de comprovação 26082915271558400000099313945 105568044 0006 - 303 06 RELAT INADIMP Documento de comprovação 26082915271579500000099313946 105568045 0007 - 303 06 BOLETOS Documento de comprovação 26082915271596300000099313947 105568046 0007A - 303 06 07 2024 Documento de comprovação 26082915271614800000099313948 105868427 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26090215014000100000099587726 AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do requerido, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A contestação deverá ser apresentada em audiência, escrita ou oralmente, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; d. Ficam todos cientes de que, acaso frustrada a conciliação e havendo disponibilidade em pauta do juiz, poderá ser imediatamente realizada a audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 27 da lei 9.099/95, desde já intimados da necessidade de assistência obrigatória por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos, devendo apresentar em audiência todas as provas documentais e orais que tiverem (três testemunhas no máximo, trazidas pela parte, independentemente de intimação); e. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). f. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. g. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. h. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. i. Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação. j. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. CARIACICA, 02/09/2026 Analista Judiciário (assinado eletronicamente) PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.