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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 5021837-21.2026.8.24.0018/SCEMBARGANTE: VINICIUS SOARES AMORIM ADVOGADO(A): BRUNA DE OLIVEIRA BIALESKI (OAB SC076482) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1- INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela parte ativa, determinando sua intimação para promover o recolhimento das custas processuais, em 15 dias, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção. 2- Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
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