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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5021832-96.2026.8.24.0018/SC
AUTOR: MARISVAN DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(A): VANESSA REGINA SACHET TAUFFER (OAB SC057074)
DESPACHO/DECISÃO
MARISVAN DOS SANTOS PEREIRA aforou AÇÃO DECLARATÓRIA contra BANCO CSF S.A., já qualificado. Em sua petição inicial (ev. 01), alegou: 1) tomou conhecimento de inscrição restritiva de seu nome junto ao SERASA, vinculada ao Contrato n. 10073623844; 2) não celebrou o contrato indicado; 3) não houve comunicação prévia acerca do alegado débito; 8) a inscrição restritiva decorreu de falha na prestação dos serviços do réu; 4) a manutenção da restrição lhe causou prejuízos na obtenção de crédito e em operações financeiras; 5) realizou pagamentos relacionados ao contrato impugnado e os valores devem ser restituídos; 6) sofreu danos morais. Requereu: 1) a concessão da Justiça Gratuita; 2) a concessão de tutela de urgência para exclusão da negativação referente ao Contrato n. 10073623844; e a abstenção de novas inscrições restritivas relacionadas ao referido contrato; 3) a confirmação da tutela de urgência; 4) a declaração de inexistência da relação jurídica e do débito; 5) a restituição em dobro dos valores pagos em razão do contrato impugnado; 6) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; 7) a inversão do ônus da prova; 8) a condenação do réu ao pagamento dos encargos da sucumbência.
DECIDO.
I) Nos termos do art. 99, § 2.º, Código de Processo Civil, da Resolução CM n. 11/2018 e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição da República, que assegura a gratuidade aos que comprovarem a insuficiência de recursos, reputo conveniente maior investigação a respeito da miserabilidade econômica do(a)(s) autora.
II) A petição inicial de modo geral não pode conter “defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito” (CPC, art. 321) e, entre outros requisitos:
1) deve indicar o pedido com as suas especificações (CPC, art. 319, IV). E, para o caso em que se pretende o pagamento de qualquer quantia, deve a parte esclarecer qual o valor pretendido (CPC, art. 324). Entretanto, não foi cumprido tal requisito a contento, porque não houve a especificação da quantia do pedido de repetição de indébito. Deve, pois, a parte autora sanear essa irregularidade.
2) deve indicar os fatos e fundamentos jurídicos do pedido (CPC, art. 319, III). Entretanto, não foi cumprido tal requisito, porque a narração fática apresentada pela parte autora não permite compreender se é caso de lide atinente ao direito bancário ou ao direito civil, questão esta essencial para a avaliação da competência jurisdicional (absoluta em razão da matéria) para o processamento e julgamento da lide, sob pena de ocorrência de nulidade insanável. Deve, pois, a parte autora esclarecer, de modo fundamentado:
a) se houve a contratação do(s) pacto(s) mencionado(s) na inicial ou se sustenta a total ausência de contratação;
b) se houve a contratação diversa do pretendido e respectiva justificativa;
c) quais são as cláusulas controvertidas que necessitam de revisão e respectiva justificativa;
d) se houve a ocorrência de contratação fraudulenta por terceiro ou situação equiparada.
2) deve indicar os nomes, prenomes, estado civil, a existência de união estável, a profissão, o n. do CPF ou do CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência das partes (CPC, art. 319, II). Entretanto, não foi cumprido tal requisito a contento, porque a autora não informou seu estado civil e sua profissão. Deve, pois, a parte autora esclarecer tal informação.
Por todo o exposto:
1) intime(m)-se o(a)(s) autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita, comprove(m) a sua situação de miserabilidade econômica, mediante a apresentação de:
1.1) comprovante de todos os rendimentos próprios, do cônjuge ou do(a) companheiro(a) (se houver casamento ou união estável) e do(a)(s) responsável(is) legal(is) (se houver incapacidade civil absoluta ou relativa);
1.2) comprovante de despesas ordinárias ou extraordinárias;
1.3) cópia de balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, relativos ao último exercício financeiro (firmados por profissional habilitado), se sócio(a) ou titular de empresa;
1.4) cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de não apresentação (extraído do site da Receita Federal - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp);
2) intime(m)-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento;
3) suprida a irregularidade tal como determinado, voltem conclusos.
Intime(m)-se.