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5021831-37.2022.8.13.0672

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021831-37.2022.8.13.0672/MG EXEQUENTE: SEBASTIAO JACINTO DOS SANTOS ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA SOUZA DE JESUS (OAB MG170113) ADVOGADO(A): TIAGO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB MG167179) EXEQUENTE: ADRIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA SOUZA DE JESUS (OAB MG170113) ADVOGADO(A): TIAGO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB MG167179) EXEQUENTE: NELSON TEIXEIRA DE LIMA ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA SOUZA DE JESUS (OAB MG170113) ADVOGADO(A): TIAGO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB MG167179) EXEQUENTE: FABIO PAULO GOULART ADVOGADO(A): TIAGO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB MG167179) ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA SOUZA DE JESUS (OAB MG170113) EXECUTADO: J A IMOVEIS LANCAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): ÁLVARO ANTÔNIO DA COSTA JUNIOR (OAB MG118094) EXECUTADO: ORLANDO ROZA HORTA ADVOGADO(A): MARA APARECIDA SOUSA COSTA MONTEIRO (OAB MG213788) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que os exequentes requereram a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento nos arts. 133 a 137 e 1.062 do Código de Processo Civil e no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, apontando indícios de confusão patrimonial, sucessão empresarial de fato e interposição de pessoa jurídica para recebimento dos valores objeto da condenação. A executada J A Imóveis Lançamentos Ltda - ME manifestou-se contrariamente ao pedido. Os exequentes informaram os endereços dos suscitados. Presentes os requisitos formais para a instauração do incidente, nos termos do art. 134 do CPC, INSTAURO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nos termos do art. 135 do CPC, DETERMINO a citação dos suscitados abaixo identificados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e apresentem os documentos e as justificações que entenderem necessários, sob pena de revelia: a) J.A. GESTÃO IMOBILIÁRIA INTELIGENTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.510.722/0001-33, no endereço Praça José Antônio da Silveira, nº 29, Bairro Canaã, Sete Lagoas/MG, CEP 35700-283; b) JULIANA CARVALHO DE CASTRO LINHARES, sócia-administradora da empresa acima referida, no mesmo endereço: Praça José Antônio da Silveira, nº 29, Bairro Canaã, Sete Lagoas/MG, CEP 35700-283; c) ÁLVARO ANTÔNIO DA COSTA, sócio-administrador da executada J A Imóveis Lançamentos Ltda - ME, inscrito no CPF nº 204.584.286-04, na Rua Teófilo Otoni, nº 723/101, Centro, Sete Lagoas/MG, CEP 35700-007. Ressalto que, nos termos do art. 134, §3º, do CPC, a instauração do incidente suspende o processo principal, salvo na hipótese de o requerente demonstrar a urgência da medida, o que não ficou demonstrado no caso concreto. Expeçam-se os atos citatórios necessários. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação dos suscitados, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.

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