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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021831-37.2022.8.13.0672/MG
EXEQUENTE: SEBASTIAO JACINTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA SOUZA DE JESUS (OAB MG170113)
ADVOGADO(A): TIAGO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB MG167179)
EXEQUENTE: ADRIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA SOUZA DE JESUS (OAB MG170113)
ADVOGADO(A): TIAGO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB MG167179)
EXEQUENTE: NELSON TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA SOUZA DE JESUS (OAB MG170113)
ADVOGADO(A): TIAGO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB MG167179)
EXEQUENTE: FABIO PAULO GOULART
ADVOGADO(A): TIAGO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB MG167179)
ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA SOUZA DE JESUS (OAB MG170113)
EXECUTADO: J A IMOVEIS LANCAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ÁLVARO ANTÔNIO DA COSTA JUNIOR (OAB MG118094)
EXECUTADO: ORLANDO ROZA HORTA
ADVOGADO(A): MARA APARECIDA SOUSA COSTA MONTEIRO (OAB MG213788)
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que os exequentes requereram a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento nos arts. 133 a 137 e 1.062 do Código de Processo Civil e no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, apontando indícios de confusão patrimonial, sucessão empresarial de fato e interposição de pessoa jurídica para recebimento dos valores objeto da condenação.
A executada J A Imóveis Lançamentos Ltda - ME manifestou-se contrariamente ao pedido.
Os exequentes informaram os endereços dos suscitados.
Presentes os requisitos formais para a instauração do incidente, nos termos do art. 134 do CPC, INSTAURO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Nos termos do art. 135 do CPC, DETERMINO a citação dos suscitados abaixo identificados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e apresentem os documentos e as justificações que entenderem necessários, sob pena de revelia:
a) J.A. GESTÃO IMOBILIÁRIA INTELIGENTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.510.722/0001-33, no endereço Praça José Antônio da Silveira, nº 29, Bairro Canaã, Sete Lagoas/MG, CEP 35700-283;
b) JULIANA CARVALHO DE CASTRO LINHARES, sócia-administradora da empresa acima referida, no mesmo endereço: Praça José Antônio da Silveira, nº 29, Bairro Canaã, Sete Lagoas/MG, CEP 35700-283;
c) ÁLVARO ANTÔNIO DA COSTA, sócio-administrador da executada J A Imóveis Lançamentos Ltda - ME, inscrito no CPF nº 204.584.286-04, na Rua Teófilo Otoni, nº 723/101, Centro, Sete Lagoas/MG, CEP 35700-007.
Ressalto que, nos termos do art. 134, §3º, do CPC, a instauração do incidente suspende o processo principal, salvo na hipótese de o requerente demonstrar a urgência da medida, o que não ficou demonstrado no caso concreto.
Expeçam-se os atos citatórios necessários.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação dos suscitados, venham os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.