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5021819-82.2026.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5021819-82.2026.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESC ADVOGADO(A): TAÍS REGINA SILVEIRA (OAB RS086835) EXECUTADO: ACQUA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A): LUCAS ZENATTI (OAB SC033196) ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO FRANCO TORRES E GONCALVES (OAB MG128526) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes requerem a homologação do acordo celebrado no evento 50.1, por meio do qual ajustaram a composição do débito objeto do presente cumprimento provisório de sentença, estipulando o pagamento da quantia total de R$ 460.000,00 em duas parcelas, bem como a suspensão do feito até o vencimento da última parcela avençada. Consta, ainda, a comprovação do pagamento da primeira parcela pela executada (53.2). O acordo foi firmado por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não apresenta qualquer ilegalidade ou vício que obste sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no evento 50.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 922 do CPC, SUSPENDO o presente cumprimento provisório de sentença até o vencimento da última parcela ajustada, em 30/09/2026, ou até ulterior manifestação das partes acerca do cumprimento integral do acordo. Comprovado o pagamento integral, voltem conclusos para análise da extinção da execução. Em caso de inadimplemento, poderá a parte interessada requerer o imediato prosseguimento do feito. Intimem-se.

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