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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5021819-82.2026.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESC
ADVOGADO(A): TAÍS REGINA SILVEIRA (OAB RS086835)
EXECUTADO: ACQUA TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS ZENATTI (OAB SC033196)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO FRANCO TORRES E GONCALVES (OAB MG128526)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
As partes requerem a homologação do acordo celebrado no evento 50.1, por meio do qual ajustaram a composição do débito objeto do presente cumprimento provisório de sentença, estipulando o pagamento da quantia total de R$ 460.000,00 em duas parcelas, bem como a suspensão do feito até o vencimento da última parcela avençada. Consta, ainda, a comprovação do pagamento da primeira parcela pela executada (53.2).
O acordo foi firmado por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não apresenta qualquer ilegalidade ou vício que obste sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no evento 50.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 922 do CPC, SUSPENDO o presente cumprimento provisório de sentença até o vencimento da última parcela ajustada, em 30/09/2026, ou até ulterior manifestação das partes acerca do cumprimento integral do acordo.
Comprovado o pagamento integral, voltem conclusos para análise da extinção da execução. Em caso de inadimplemento, poderá a parte interessada requerer o imediato prosseguimento do feito.
Intimem-se.