Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021816-38.2026.8.21.0015/RS AUTOR: SUL BRASIL CENTRO DE LAZER E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): DEMETRIUS BARRETO TEIXEIRA (OAB RS104631) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por Sul Brasil Centro de Lazer e Eventos LTDA em desfavor do Município de Gravataí, em que a parte autora pretende a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária e a declaração da nulidade das certidões de dívida ativa 2335/2021 e 2336/2021, cuja cobrança está sendo realizada nos autos da execução fiscal autuada sob o nº 5021350-20.2021.8.21.0015. Para fundamentar suas pretensões, arguiu, em síntese, que não pode ser responsabilizada pelos tributos inadimplidos em nome da empresa por ela sucedida, até porque, quando da constituição dos débitos, tal empresa já não desenvolvia qualquer atividade, de modo que o fisco não teria procedido corretamente quando do lançamento dos tributos e da inscrição em dívida ativa respectiva. Nessa feita, também pediu, a título de tutela de urgência, a suspensão dos atos executivos de caráter irreversível ou de difícil reversão nos autos da demanda executiva (ev. 1). Observo, porém, que o instrumento de mandato apresentado pela parte autora é datado de 31/10/2024 (ev. 1.2), de sorte que não se está diante de situação de urgência que inviabilize aguardar a manifestação da parte adversa. Postergo, pois, o exame do pedido de concessão de tutela de urgência para após a oitiva da parte demandada, que deverá ser intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias. Ressalto que o prazo de contestação fluirá depois da apreciação da tutela de urgência.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.