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TRF2 · 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021813-52.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANAZU CONTABILIDADE UNIPESSOAL LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA VIEIRA DE MELLO SILVA (OAB RJ179898) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO SANTIAGO PINTO JUNIOR (OAB RJ179617) DESPACHO/DECISÃO À parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade oposta, conforme petição e documentos retro. Ressalte-se que, se desejar, a parte excipiente deverá juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do processo administrativo ou demonstrar que tentou acessar o feito e não obteve sucesso, pois a regra é a publicidade do processo administrativo, nos termos do art. 41 da LEF. Após, voltem conclusos para decisão.
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