Publicações do processo

5021806-29.2025.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021806-29.2025.8.24.0020/SCAUTOR: GISELE MILANEZE JUST VOGEL ADVOGADO(A): GILBERTO FELDMAN MORETTI (OAB SC011039) ADVOGADO(A): CRISTINA SCHMIDT LOTTHAMMER MINOTTO (OAB SC050076) ADVOGADO(A): GUSTAVO SPILLERE MINOTTO (OAB SC028774) ADVOGADO(A): JAMILTO COLONETTI (OAB SC016158) AUTOR: JOANA JUST VOGEL ADVOGADO(A): GILBERTO FELDMAN MORETTI (OAB SC011039) ADVOGADO(A): CRISTINA SCHMIDT LOTTHAMMER MINOTTO (OAB SC050076) ADVOGADO(A): GUSTAVO SPILLERE MINOTTO (OAB SC028774) ADVOGADO(A): JAMILTO COLONETTI (OAB SC016158) RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A ADVOGADO(A): VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante todo o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicialmente formulada, para CONDENAR a parte ré a pagar a cada autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, sobre os quais deverá incidir juros de mora a contar da citação, e correção monetária desde o arbitramento. A atualização monetária deve ser aplicada segundo o histórico de indexadores do índice oficial da CGJSC, observando-se a aplicação do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). Os juros de mora deverão ser calculados de acordo com a taxa legal, no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso inominado, sendo tempestivo e havendo recolhimento de preparo no caso em que o(a) recorrente não pleiteou a justiça gratuita, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias. Posteriormente, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal. Havendo depósito de valores pela parte ré relativos à condenação, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará à parte autora. Com o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente o processo.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.