Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021805-39.2023.8.21.0039/RS
AUTOR: VIVIANE KNEBEL DA SILVA
ADVOGADO(A): HERMES VOLTAIRE FREITAS PINTO (OAB MG212294)
ADVOGADO(A): CAMILA SOL DA SILVA LEONARDO (OAB RS123955)
AUTOR: LUANA PEDROSO DA SILVA
ADVOGADO(A): HERMES VOLTAIRE FREITAS PINTO (OAB MG212294)
ADVOGADO(A): CAMILA SOL DA SILVA LEONARDO (OAB RS123955)
RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Designo audiência de instrução HÍBRIDA para o dia 06/11/2026, às 14 horas, para fins de inquirir as testemunhas arroladas pela parte autora - ALINE NUNES DOS SANTOS e INARA BIBIANE BENEDETTI SANTOS.
Faculto aos procuradores a participação de forma virtual, pelo sistema CISCO-WEBEX, mediante acesso ao QR-CODE abaixo ou pelo link a ser certificado.
A presença das partes e facultativa.
QR-CODE:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50218053920238210039&idMinuta=11789057183293002697147537134&hash=d3ce4e7d9ceeaba5858314cfac8d66583602246aba0d4bc0dcf76974f905debe
Certifique-se também o link da audiência e intimem-se.
1.1) As testemunhas ALINE NUNES DOS SANTOS e INARA BIBIANE BENEDETTI SANTOS deverão ser intimadas pessoalmente por Ofical(a) de Justiça, para comparecimento presencial.
1.2) As partes ficam cientes que a intimação da testemunha será feita pela via judicial apenas nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC.
Eventuais custas de condução deverão ser pagas na forma do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.121/85 - Regimento de Custas ("O requerente de ato ou diligência, ou o interessado em seu cumprimento, deverá fornecer a condução de costume no local e, em se tratando de veículo público, de primeira classe, pagando mais as despesas de estada, quando necessárias").
Outrossim, gozando a parte requerente do benefício da gratuidade, fica isenta do pagamento, considerando o disposto na Tabela N - Dos Oficiais de Justiça, do mesmo Regimento.
Intimem-se.
Diligências legais.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021805-39.2023.8.21.0039/RS
AUTOR: VIVIANE KNEBEL DA SILVA
ADVOGADO(A): HERMES VOLTAIRE FREITAS PINTO (OAB MG212294)
ADVOGADO(A): CAMILA SOL DA SILVA LEONARDO (OAB RS123955)
AUTOR: LUANA PEDROSO DA SILVA
ADVOGADO(A): HERMES VOLTAIRE FREITAS PINTO (OAB MG212294)
ADVOGADO(A): CAMILA SOL DA SILVA LEONARDO (OAB RS123955)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para informar os respectivos endereços das testemunhas ALINE NUNES DOS SANTOS e INARA BIBIANE BENEDETTI SANTOS