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TJRS · 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5021795-07.2026.8.21.0001/RS RECORRENTE: ELSA RIBEIRO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ANGELICA BENINI (OAB RS113278) ADVOGADO(A): ANDRE ROBERTO RUVER (OAB RS092684) DESPACHO/DECISÃO A recorrente postula o benefício da gratuidade de justiça. Há impugnação do recorrido. Destarte, modo a permitir a apreciação do tema, intimo a recorrente a anexar os comprovantes de rendimento dos últimos três meses.
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