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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021789-31.2016.8.13.0079/MG EXEQUENTE: BHM DIESEL LIMITADA ADVOGADO(A): ANA MAGNA DE FÁTIMA PEREIRA (OAB MG075198) ADVOGADO(A): FABRIZZIO ROGER DE CARVALHO RUSSI (OAB MG075193) ADVOGADO(A): JUSCIMAR DOS SANTOS PEREIRA (OAB MG102354) ADVOGADO(A): CRISTIANE MALHEIROS DE SOUSA (OAB MG140307) ADVOGADO(A): RAFAELA MARTINS RUSSI (OAB RS089929) ADVOGADO(A): ÁLDRIM ALBERTH RODRIGUES SILVA (OAB MG235999) EXECUTADO: PAULO RODRIGUES DIAS JUNIOR ADVOGADO(A): SANDER MALDONADOREZENDE COSTA (OAB MG102587) DESPACHO Vistos. Considerando que a decisão embargada foi proferida no evento 141, tendo a parte executada oposto embargos de declaração no evento 152, e que, logo após, houve a migração dos autos para o sistema eproc, conforme evento 153, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos para decisão. I.
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Certidão de Comunicação de Migração
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
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