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5021777-90.2025.4.03.6100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 6ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5021777-90.2025.4.03.6100 AUTOR: ISADORA LEMOS PINHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ISADORA LEMOS PINHO - SP451298 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, STEEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, MOBI TUCURUVI EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES SPE LTDA ADVOGADO do(a) REU: BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM - SP89414 DESPACHO ID 558653655: Tendo em vista os novos documentos juntados, referente ao julgamento da ação 1012456-25.2024.8.26.0001, intimem-se as rés para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte autora para apresentar impugnação às contestações, bem como as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando quais os pontos controvertidos da lide que pretende esclarecer. O pedido de provas que pretendem produzir, deve ser justificado, sob pena de indeferimento, ocasião em que deverão observar a totalidade dos parâmetros estabelecidos pelo art. 357 do CPC, ficando cientes de que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis, meramente protelatórias ou impertinentes à solução da lide. Registro, também, que o silêncio ou protestos genéricos por produção de provas serão interpretados como desinteresse na dilação probatória, e poderá culminar no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC). Tudo cumprido, ou certificado o decurso sem manifestação de alguma das partes, não havendo outras providências preliminares a serem tomadas, venham os autos conclusos para sentença, se nada for requerido pelas partes, ou para decisão de saneamento e organização, conforme o caso. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal

  2. Intimação

    TRF3 · 6ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5021777-90.2025.4.03.6100 AUTOR: ISADORA LEMOS PINHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ISADORA LEMOS PINHO - SP451298 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, STEEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, MOBI TUCURUVI EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES SPE LTDA ADVOGADO do(a) REU: BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM - SP89414 DESPACHO ID 558653655: Tendo em vista os novos documentos juntados, referente ao julgamento da ação 1012456-25.2024.8.26.0001, intimem-se as rés para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte autora para apresentar impugnação às contestações, bem como as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando quais os pontos controvertidos da lide que pretende esclarecer. O pedido de provas que pretendem produzir, deve ser justificado, sob pena de indeferimento, ocasião em que deverão observar a totalidade dos parâmetros estabelecidos pelo art. 357 do CPC, ficando cientes de que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis, meramente protelatórias ou impertinentes à solução da lide. Registro, também, que o silêncio ou protestos genéricos por produção de provas serão interpretados como desinteresse na dilação probatória, e poderá culminar no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC). Tudo cumprido, ou certificado o decurso sem manifestação de alguma das partes, não havendo outras providências preliminares a serem tomadas, venham os autos conclusos para sentença, se nada for requerido pelas partes, ou para decisão de saneamento e organização, conforme o caso. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal

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