Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021771-10.2023.4.04.7108/RSRELATOR: PATRICK LUCCA DA ROS
AUTOR: IVANETE HAHN PADILHA
ADVOGADO(A): PEROLA DE OLIVEIRA GREGIO (OAB RS108359)
ADVOGADO(A): TIAGO RAÍ DOS REIS PADILHA (OAB RS134019)
ADVOGADO(A): BERNARDO VETTORAZZI LACERDA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 89 - 10/09/2026 - APELAÇÃO
TRF4 · 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021771-10.2023.4.04.7108/RSAUTOR: IVANETE HAHN PADILHA
ADVOGADO(A): PEROLA DE OLIVEIRA GREGIO (OAB RS108359)
ADVOGADO(A): TIAGO RAÍ DOS REIS PADILHA (OAB RS134019)
ADVOGADO(A): BERNARDO VETTORAZZI LACERDA
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, afasto eventuais preliminar(es) e prejudicial(is) de mérito arguidas; e, no mérito, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 22/04/1982 a 12/03/1984 - PAQUETA CALCADOS 08/06/1987 a 01/12/1989 - PAQUETA CALCADOS 04/12/1989 a 01/11/1991 - PAQUETA CALCADOS 01/11/1991 a 31/05/1994 - PAQUETA CALCADOS 01/06/1995 a 12/02/1999 - PAQUETA CALCADOS 01/03/1999 a 31/08/1999 - PAQUETA CALCADOS 02/04/1984 a 03/03/1987 - CALCADOS MAIDE LTDA 09/03/1987 a 07/06/1987 - SUSSA CALCADOS 01/06/1994 a 29/05/1995 - DAKOTA 01/08/2002 a 29/10/2002 - JW CALÇADOS 10/02/2003 a 13/06/2003 - LAUFER CALÇaDOS 01/08/2003 a 31/01/2009 - LF LINCK 20/08/2008 a 31/12/2008 , 13/01/2009 a 31/10/2014 e 01/11/2014 a 13/06/2017- benefícios por incapacidade - Indeferir o reconhecimento do período 09/10/1999 a 08/02/2002 como atividade especial; - Determinar ao INSS que revise benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor, sob NB 183.681.088-92, a contar da data do requerimento administrativo (DER) de 18/17/2017, convertendo-o em aposentadoria especial, cuja manutenção se sujeitará ao disposto no §8º do art.57 da Lei nº 8.213/91, não podendo o autor continuar no exercício de qualquer atividade de natureza especial, sob pena de cancelamento regular dos pagamentos do benefício ora reconhecido; e DADOS PARA CUMPRIMENTO: (X ) CONCESSÃO ( ) RESTABELECIMENTO ( ) REVISÃO NB 183.681.088-9 ESPÉCIE DIB DER (18/07/2017) DIP Após o trânsito em julgado DCB inaplicável RMI A apurar - Condenar o INSS a pagar ao(à) autor(a), após o trânsito em julgado, a importância decorrente da presente decisão, resultante da soma das parcelas retroativas a DER até a data da efetiva implantação do benefício reconhecido acima, cujo montante deverá ser acrescido de juros e correção monetária, até o efetivo pagamento, nos moldes acima definidos. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do art. 1.010 do CPC. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o apelante para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se a respeito, a teor do art. 1.009, §2°, do CPC.