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5021760-96.2024.8.24.0045

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5021760-96.2024.8.24.0045/SC REQUERENTE: MANOEL LUIZ MARTINS ADVOGADO(A): MURILO DE SOUZA (OAB SC007961) ADVOGADO(A): PAULO ESIO SANTANA JUNIOR (OAB SC011574) DESPACHO/DECISÃO 1. Trato de ação de retificação de registro imobiliário proposta por MANOEL LUIZ MARTINS, tendo por objeto, segundo a petição inicial, o imóvel matriculado sob o n. 49.293 do Registro de Imóveis de Palhoça. 2. No evento 129, o requerente apresentou retificação da petição inicial e novos trabalhos técnicos, afirmando ter havido equívoco no levantamento anteriormente juntado. A alteração é substancial. O pedido inicial estava fundamentado em levantamento que atribuía ao imóvel da matrícula n. 49.293 área de 93.203,084 m² e perímetro de 2.385,25 m, ao passo que os novos documentos indicam área de 85.748,938 m² e perímetro de 2.127,35 m. Verifico, ainda, divergência entre a petição apresentada e os documentos técnicos que a acompanham, pois, embora a parte continue indicando o Município de Palhoça, em razão da Rua Antônio Beltrame, e Amilcar Scherer e Lelia Maria Mezzono Scherer, proprietários do imóvel matriculado sob n. 24.735, como confrontantes, tais confrontações não constam do novo memorial descritivo, que identifica, em seu perímetro, apenas os imóveis matriculados sob n. 9.492, 97.978, 98.012 e 107.937, além de área de posse atribuída a Reinaldo Amaro Weingartner e outros. Ademais, embora estes autos tenham por objeto a matrícula n. 49.293, no item 9 da petição do evento 129 consta referência à aquisição da matrícula n. 30.934. 3. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias: a) esclarecer qual é o efetivo objeto da presente demanda e qual matrícula pretende retificar, especificando se o pedido se refere à matrícula n. 49.293 ou à matrícula n. 30.934; b) esclarecer quais são, efetivamente, os atuais confrontantes do imóvel segundo o levantamento apresentado no evento 129, compatibilizando a relação constante da petição com a planta e o memorial descritivo; c) esclarecer especificamente se a matrícula n. 24.735, de Amilcar Scherer e Lelia Maria Mezzono Scherer, e a Rua Antônio Beltrame deixaram de confrontar com o imóvel retificando e, em caso positivo, indicar a respectiva justificativa técnica; d) esclarecer quais alterações foram promovidas no levantamento anterior, indicando os confrontantes cujas divisas foram modificadas. e) esclarecer e comprovar a titularidade ou posse da denominada “área de posse” atribuída, no novo memorial, a Reinaldo Amaro Weingartner e outros, indicando nominalmente os respectivos ocupantes ou interessados e seus endereços; f) apresentar relação de todos os confrontantes que, segundo o novo levantamento, deverão integrar o procedimento, com indicação de quais já foram citados e quais ainda não foram citados, bem como suas respectivas qualificações. g) esclarecer o valor da causa, tendo em vista que no evento 12 foi requerida sua retificação para R$ 192.614,40, ao passo que, na petição do evento 129, voltou a ser atribuído o valor de R$ 100.000,00, porém sem prova documental. 4. Intimem-se. Cumpram-se.

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