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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021759-64.2024.8.21.0023/RS AUTOR: ANTONIO AUGUSTO CILINDRO CARDOSO ADVOGADO(A): GABRIELA ESCALANTE CAVALHEIRO COSTA (OAB RS108355) ADVOGADO(A): CAMILA LEMOS SILVEIRA (OAB RS109366) ADVOGADO(A): BERNARDO MADEIRA TRIACA (OAB RS097365) RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a cobrança da segunda multa cominatória no importe de R$ 3.000,00 postulada, em decorrência da ausência de prévia intimação pessoal da parte devedora, restando consolidada a título de astreintes exclusivamente a quantia de R$ 2.000,00 reconhecida no título judicial. Diante do depósito realizado pela ré nos autos, conforme tela abaixo, bem como da manifestação da requerida no evento 187, dê-se vista à parte autora. Intime-se a parte exequente para que apresente memória de cálculo discriminada e atualizada do crédito relativo à repetição do indébito em dobro, demonstrando as parcelas debitadas, os índices de correção monetária e juros aplicados, bem como abatendo a quantia de R$ 1.000,00 devida aos réus, sob pena de extinção do excesso executivo. Ainda, o Ofício-Circular n.º 77/2019-CGJ estabelece que o cumprimento de sentença prolatada no sistema EPROC tramitará com novo número de processo. Intimem-se. Diligências legais.
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