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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021758-02.2026.8.21.0026/RS AUTOR: RAFAEL LEOMAR SIMOES ADVOGADO(A): SAMUEL KLAFKE DE ALMEIDA (OAB RS098692) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Ordem de Serviço Conjunta n.º 01/2022 ‒ que pode ser acessada via link (https://drive.google.com/file/d/1-fVNFsa1Z8ugxilyO1flHMIDKSesUMCj/view?usp=share_link): I – Quanto às iniciais, deverão ser revisadas antes da conclusão para análise pelo(a) juiz(íza) e eventual recebimento, ressalvadas as ações relacionadas à saúde, ante a urgência que lhes é característica: […] (d) faltante(s) algum(ns) dos requisitos previstos no Ofício-Circular n.º 08/2016-CGJ e artigo 2º do Provimento n.º 61/2017-CNJ, intimar a parte para complementação — nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; número do CPF ou número do CNPJ; nacionalidade; estado civil e filiação; profissão; domicílio/endereço para citação; endereço eletrônico/celular, para eventual citação virtual; (e) presente requerimento de gratuidade de justiça, deverá a exordial estar acompanhada da declaração de Imposto de Renda atualizada (último exercício) ou comprovação da situação de isento/regularidade do CPF/CNPJ, bem como comprovar, a pessoa física, se faz parte de pessoa jurídica — caso contrário, a parte autora deverá ser intimada a apresentar tais documentos, no prazo de 15 dias, excepcionadas as partes assistidas pela Defensoria Pública, GAJ e Dom Alberto; [...] 1) Fica a parte autora intimada para apresentar o comprovante de residência atualizado, em seu nome ou declaração de que reside no endereço indicado no evento 1, DOC5, no prazo de 15 dias. 2) Ainda, no referido prazo, fica a parte autora intimada para apresentar o comprovante de rendimentos atualizado e a declaração de Imposto de Renda (último exercício), a fim de oportunizar a análise da concessão de Gratuidade de Justiça ou, alternativamente, no mesmo lapso temporal, deverá proceder ao recolhimento da taxa única, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Caso se trate de parte isenta da declaração do Imposto de Renda, caberá trazer aos autos declaração na forma escrita e assinada pelo contribuinte ou por procurador legal - há modelo para orientação no Portal do Governo, já que a Declaração Anual de Isento, que consistia em uma obrigação legal, não mais existe desde 2008 -, restando destacado haver presunção de boa-fé; contudo, as informações inseridas devem ser verdadeiras, sob pena de se incorrer nas sanções de ordem criminal.
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