Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021753-47.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: MF ESCOLA DE IDIOMAS LTDA ADVOGADO(A): ADALBERTO ALVES (OAB SC044559) ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA MACHADO (OAB SC043278) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que figura como parte autora MF ESCOLA DE IDIOMAS LTDA e como parte ré CASSIO MARCELO LEAL II. A parte exequente pugna pela expedição de ofícios às plataformas expedição de ofícios às empresas 99 Tecnologia Ltda, Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A, Netflix Entretenimento Brasil Ltda, Amazon, Uber e Mercado Livre, para que informem o endereço atualizado do Executado constante em seus cadastros, bem como telefones e e-mails. III. INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às empresas, isso porque o CNJ e a Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC já disponibilizam ferramentas próprias de localização de endereços — a exemplo do Cadastro de Consumidores da CASAN e do localizador CAMP - Pesquisar Endereços (CGJ/DTI), realizado no evento 79, DOC1 —, dispensando a parte de comprovar o exaurimento de meios extrajudiciais para requerer a intervenção de terceiros privados. IV. Além disto, verifica-se que, não fora intentada a citação nos endereços descritos no despacho de evento 96, DOC1, e considerando que a citação por edital constitui medida excepcional, indefiro o pedido, uma vez que não restaram esgotadas as diligências destinadas à localização da parte requerida, quais sejam: a) José Carlos Daux, s/n - Itacorubi, Florianópolis/SC. b) Rua das Palmeiras, 146 - Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP 88034-380. c) Rua Luiz Fagundes, s/n - Picadas do Sul, São José/SC, CEP 88106-000. d) Avenida Thiago Antunes Teixeira, s/n - Bela Vista, Palhoça/SC, CEP 88132-716. V. Assim, DETERMINO a expedição de mandado de citação da parte executada, a ser cumprido com as prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil – CPC, e, em caso de suspeita de ocultação, na forma do art. 252 do mesmo Diploma (citação por hora certa), nos endereços encontrados pelo sistema CAMP (evento 79, DOC1), inclusive com a advertência de citação via aplicativo Whatsapp. VI. Resultando infrutíferas as medidas, considerando as peculiaridades do caso, as diligências efetuadas pela parte autora e as consultas ao sistema supracitado, e por entender estarem esgotadas as diligências para localização do(a) requerido(a), desde já, DEFIRO a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do novo CPC. Neste caso, cite-se o requerido/executado, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, além dos requisitos previstos no art. 257 do CPC, para apresentarem resposta, querendo, sob as penas da lei. VII. Transcorrendo o prazo sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública de Santa Catarina para que exerça a função de curadora especial e oferte resposta, no prazo legal. VIII. Intimem-se e cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.