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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021746-85.2026.8.21.0026/RS EXEQUENTE: WILLIAM SALING ADVOGADO(A): ELEMAR RAMOS JUNIOR (OAB RS065846) EXECUTADO: FLEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerida para que providencie no pagamento do valor apurado (R$ 3.317,93), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência da multa de 10%, prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do novo CPC. Destaco que não são devidos honorários, em 1º grau de jurisdição, no sistema do Juizado Especial Cível, considerando o previsto em Lei Especial (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Por isso, em caso de não pagamento no prazo, não serão computados honorários.
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