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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021728-84.2026.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: LUCIO VIDAL DOS SANTOS
ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)
EXECUTADO: AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
DESPACHO/DECISÃO
Do Sisbajud.
O bloqueio de valores pelo Sisbajud é destinado à localização de dinheiro em instituição financeira (art. 854 do CPC) e será realizado com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente, por 30 dias consecutivos (modalidade teimosinha), nos moldes autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
ANTE O EXPOSTO:
1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo:
a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente.
b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio.
c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora.
3) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
3.1) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.