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5021714-78.2014.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021714-78.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE: OLIVIA TERESINHA GUARANI BAGATINI ADVOGADO(A): LIANE RITTER LIBERALI (OAB RS030635) ADVOGADO(A): VIVIANE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB RS088940) ADVOGADO(A): ARNOR LIBERALI (OAB RS022684) DESPACHO/DECISÃO Enviada ordem de bloqueio pelo sistema Sisbajud, no entanto, a indisponibilidade "online" não foi realizada por insuficiência/inexistência de fundos, conforme detalhamento da ordem no ev. 40 . A utilização da ordem de bloqueio pelo sistema Sisbajud, mostra-se mais adequada à estrutura de trabalho e à organização do gabinete, não havendo obrigação de utilização da ferramenta por todo o prazo disponibilizado ou requerido pela parte. Ademais, inexiste prejuízo às partes, pois a medida pode ser reiterada quantas vezes se mostrar necessário. Fica o(a) credor(a) intimado(a) eletronicamente para, em 30 dias, indicar bens à penhora. Nada sendo requerido, SUSPENDO a tramitação do presente pelo prazo de 1 ano, com base no art. 921, III, §1º, do CPC. Mantida a inércia, mantenha-se suspenso até o decurso do prazo prescricional do título.

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