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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5021714-08.2026.8.24.0023/SCAUTOR: DAVID EDUARDO RODRIGUES PALMA ADVOGADO(A): MARCELO SANTOS (OAB SC020221) DESPACHO/DECISÃO Em face do que foi dito, indefiro o pedido de ampliação da tutela de urgência formulado no evento 45, sem prejuízo da manutenção das medidas anteriormente deferidas no evento 35. 2) A parte autora afirma ter adquirido o veículo pelo valor aproximado de R$ 102.000,00 e realizado o pagamento integral do preço mediante transferências via PIX e parcelamento em cartão de crédito. Entretanto, os documentos apresentados no evento 1 não permitem, por si sós, aferir a correspondência entre os pagamentos realizados, o preço ajustado e a quitação integral da contratação. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o contrato de compra e venda e os comprovantes de pagamento da integralidade do preço ajustado.
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