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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis PROCESSO Nº: 5021711-80.2022.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Pagamento] AUTOR: ERIKA CAROLINY VAZ TAVARES CPF: 056.328.246-08 e outros RÉU: ITALO ANTONINY ROCHA TAVARES CPF: 098.714.256-94 e outros Sentença Vistos, etc. As partes, por intermédio da petição de ID n° 10669583738, apresentaram acordo, requerendo sua homologação, com posterior baixa e arquivamento do feito. Constato que os acordantes são capazes e estão assistidos por advogados, com poderes para tanto; o objeto é lícito, possível e determinado, além de não ser exigida forma especial. Diante disso, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em todos os seus termos e, com base no artigo 487, III, alínea “b”, do CPC/2015, declaro encerrado o processo, cujo mérito foi resolvido. Em tempo, saliento que, havendo manifestação de ambas as partes quanto a renúncia do prazo recursal, homologo a mesma desde já. Proceda a Secretaria ao pagamento da Sra. Perita no Sistema AJ. Em atenção ao art. 90, §3º, do CPC/2015, dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, uma vez que a transação ocorreu antes da sentença. P.R.I.C. Proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema, oportunamente. Divinópolis, data registrada pelo sistema. Juliano Abrantes Rodrigues Juiz de Direito 4ª Vara Cível e Sucessões