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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Secretaria da 11ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5021695-23.2024.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado
APELANTE: SERGIO DO NASCIMENTO GARCIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RODRIGO GINDRI FIORENZA (OAB RS054881)
ADVOGADO(A): neri juliano piccoloto (OAB RS056769)
APELADO: PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (RÉU)
ADVOGADO(A): CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de juntada aos autos de procuração em representação da parte autora (evento 11, OUT2).
De saída, registro que realizei, em caráter precário, a alteração cadastral da representação processual da parte autora, incluindo o procurador que consta na procuração e que realizou a juntada do documento aos autos. Isto porque a intimação pessoal da parte autora deu-se para dar atendimento ao que fora determinado na decisão de suspensão do processo para regularização da representação processual. Na ocasião, determinei a suspensão do processo e a intimação pessoal da parte autora, por Carta AR, para esclarecer seu efetivo consentimento a respeito da presente ação judicial e, em caso positivo, para juntar aos autos instrumento de procuração com firma reconhecida por autenticidade e com menção expressa a respeito do número do processo a que se destina.
No caso concreto, a procuração juntada aos autos não atende ao disposto na decisão antes proferida, pois está assinada manualmente, e não com firma reconhecida por autenticidade. Tampouco houve menção expressa do número do processo em questão, manifestação a respeito do consentimento com a presente ação judicial e interesse no seu prosseguimento.
Nesta toada, intime-se a parte, neste ato, na pessoa do procurador ora cadastrado, para que, em 10 dias, acoste aos autos procuração que atenda aos requisitos definidos na decisão mencionada, manifeste seu consentimento com a demanda proposta e seu eventual interesse no prosseguimento.
Outrossim, mantenho a suspensão do feito, aguardando a adoção das providências determinadas ou decurso do prazo assinalado.
Intimem-se.
Diligências legais.