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5021690-81.2024.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021690-81.2024.8.21.0039/RSAUTOR: MARIBEL ALMEIDA FUHR ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS POLO (OAB RS119135) ADVOGADO(A): MARCIO EDUARDO PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS138041) RÉU: SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A): MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por MARIBEL ALMEIDA FUHR contra SIMPALA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) revisar a Cédula de Crédito Bancário nº 5798476, a fim de limitar a taxa dos juros remuneratórios a 2,715% ao mês, correspondente a uma vez e meia a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza no mês da contratação; b) descaracterizar a mora da parte contratante, diante da revisão de encargo incidente no período da normalidade contratual; c) determinar o recálculo da dívida, com adequação da taxa de juros remuneratórios nos termos acima estabelecidos, permitindo-se a compensação dos valores eventualmente pagos a maior com eventual saldo devedor e, caso remanesça crédito em favor da autora, a sua restituição de forma simples.

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