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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021690-81.2024.8.21.0039/RSAUTOR: MARIBEL ALMEIDA FUHR
ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS POLO (OAB RS119135)
ADVOGADO(A): MARCIO EDUARDO PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS138041)
RÉU: SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060)
ADVOGADO(A): MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por MARIBEL ALMEIDA FUHR contra SIMPALA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) revisar a Cédula de Crédito Bancário nº 5798476, a fim de limitar a taxa dos juros remuneratórios a 2,715% ao mês, correspondente a uma vez e meia a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza no mês da contratação; b) descaracterizar a mora da parte contratante, diante da revisão de encargo incidente no período da normalidade contratual; c) determinar o recálculo da dívida, com adequação da taxa de juros remuneratórios nos termos acima estabelecidos, permitindo-se a compensação dos valores eventualmente pagos a maior com eventual saldo devedor e, caso remanesça crédito em favor da autora, a sua restituição de forma simples.