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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021690-32.2026.8.24.0038/SC
AUTOR: FELIPE EDUARDO SILVEIRA
ADVOGADO(A): FELIPE EDUARDO SILVEIRA (OAB SC057713)
DESPACHO/DECISÃO
R. H. - Vistos, para decisão:
1. Considerando que as tentativas de citação do réu restaram infrutíferas, o autor requereu nova diligência por oficial de justiça, sustentando que o endereço indicado correspondia ao domicílio profissional do requerido, que é advogado (evento37).
Contudo, a diligência posterior também restou inexitosa (evento40), pois, conforme certificado, o demandado não foi encontrado no local, terceiros se recusaram a receber o mandado e igualmente não houve retorno ao contato realizado por meio do aplicativo WhatsApp.
2. Na espécie, tenho que os elementos trazidos aos autos, aliados às circunstâncias narradas pelo meirinho, revelam fortes indícios de ocultação deliberada com o propósito de frustrar o ato citatório.
Ademais, verifico que o registro do réu junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB encontra-se ativo, assim como seu respectivo cadastro no eproc, o qual, inclusive, foi utilizado por diversas vezes para acessar estes autos, conforme constatei no log de acesso ao sistema.
3. Nesse contexto, e considerando os princípios da simplicidade, informalidade e economia processual que norteiam o procedimento do juizado especial (art. 2.º, LJE), determino a citação do requerido por meio de seu cadastro profissional junto ao sistema eproc (OAB/SC030316), com a adoção dos procedimentos sistêmicos necessários.
4. Cancelo a audiência conciliatória designada. Redesigne-se.
Intimem-se. Cumpra-se.