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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5021686-82.2024.8.24.0064/SCAUTOR: ENOIR CARLOS DE ANDRADE ADVOGADO(A): RAPHAEL DE FREITAS (OAB SC024883) RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito aforado por ENOIR CARLOS DE ANDRADE contra o BANCO DO BRASIL S.A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), considerando-se a natureza da causa, o andamento do feito, assim como as demais particularidades que envolvem a demanda. Autorizo desde já a intimação por edital, caso não se tenha mais notícia do endereço atualizado do(a) autor(a). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Autorizo, outrossim, a devolução de eventuais títulos, documentos ou bens vinculados ao feito, intimando-se as partes para retirá-los em 5 dias, sob pena de destruição. Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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