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TJRS · Secretaria da 11ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5021682-24.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado APELANTE: GILSON SANTOS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS PESSOA BECKER (OAB RS132761) APELADO: COOP. ECON. CRED. MUTUO SERV. PUBLICOS ATIVOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADM. DIRETA, INDIRETA E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO FRITSCH (OAB RS116143) DESPACHO/DECISÃO GILSON SANTOS DA SILVA junta aos autos nova procuração com firma reconhecida por autenticidade, outorgando poderes a novo procurador, em substituição ao procurador suspenso preventivamente (evento 11, PROC2). De saída, registro que a intimação pessoal da parte autora já determinara manifestação a respeito do prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação. A despeito disto, dada a excepcionalidade da questão que envolve os processos afetados pela operação policial denominada "Malus Doctor", defiro novo prazo, de 10 dias, para manifestação a respeito do interesse no prosseguimento da ação, sob pena de aplicação das consequências já estabelecidas na decisão de suspensão da ação (evento 5, DESPADEC1). Levanto a suspensão da ação, em razão da substituição da representação processual da parte autora. Intimem-se. Diligências legais.
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