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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5021673-55.2023.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] AUTOR: KARINE FAGUNDES VIEIRA CAMPOS CPF: 074.620.416-77 e outros RÉU: APROTEVE - CLUBE DE BENEFICIOS CPF: 15.988.072/0001-66 e outros DECISÃO Vistos, etc.6 Expedido mandado de citação, não foi a parte ré encontrada para ser citada e, por ora, não se afigura conveniente a busca de endereço junto aos sistemas conveniados, uma vez que tal medida transfere ao judiciário uma obrigação que compete à parte interessada. Assim, OFICIE-SE às concessionárias de energia e água do Estado de Minas Gerais, CEMIG e COPASA, bem como às operadoras de telefonia CLARO, OI, VIVO e TIM, requisitando informações sobre o endereço de BASE CLUB DE BENEFÍCIOS, CNPJ nº 26.632.947/0001-09 , que eventualmente constam de seus cadastros. Saliento que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga, Fórum Dra. Valéria Vieira Alves, Praça dos Três Poderes, 170, centro, Ipatinga-MG, CEP: 35.160-011, e-mail: iig2civel@tjmg.jus.br, preferencialmente via email, com referência ao número do processo. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE OU EM MEIO FÍSICO, SERVIRÁ DE OFÍCIO REQUISITÓRIO E SERÁ ENCAMINHADA PELA PRÓPRIA PARTE INTERESSADA A CADA UMA DAS OPERADORAS INDICADAS NO ITEM 2, DE PREFERÊNCIA POR MEIO ELETRÔNICO. A autenticidade da presente decisão poderá ser consultada na página da internet do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no endereço eletrônico específico para a referida providência. (https://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam) Em sendo positiva(s) a(s) diligência(s), a Secretaria deverá expedir citação dos requeridos para o(s) endereço(s) informado(s) pela(s) concessionária(s) e operadora(s) de telefonia, nos quais ainda não foi tentada a citação, devendo a parte autora ser intimada para recolher a verba indenizatória necessária à expedição dos mandados, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, 05 de Setembro de 2026 (assinado eletronicamente) Rodrigo Braga Ramos Juiz de Direito
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