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5021659-87.2025.8.21.0019

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021659-87.2025.8.21.0019/RSAUTOR: CECILIA SCHLUTER ADVOGADO(A): MARCIO FISCH DE OLIVEIRA (OAB RS099863) RÉU: UNITED AIRLINES, INC. ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB RS121239A) SENTENÇA Ante o exposto: a) com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a prescrição em relação ao pedido de indenização por danos materiais, e, por consequência, julgo EXTINTO o processo nessa parte, com resolução do mérito; b) com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por CECILIA SCHLUTER em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e UNITED AIRLINES, INC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa para cada uma das rés, com fulcro no artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade da justiça anteriormente concedida (Evento 11), nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.

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