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TRF2 · 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021659-68.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SINDICATO TRAB EMPR PROPRIAS CONTRATAS IND TRANSP GAS MATERIAS PRIMAS DERIV PETROQ E COMBUST ALTERNAT NO EST RJ ADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO TEODORO BARCIA (OAB RJ196885) ADVOGADO(A): DENIS VALE MORAES REGO DE MELO (OAB RJ214933) ADVOGADO(A): KARINA DE MENDONCA LIMA (OAB RJ133475) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões à apelação do evento 87, na forma do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC. Se, eventualmente, o recorrido impugnar decisão interlocutória não agravável ou oferecer apelação adesiva, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a impugnação ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, nos termos, respectivamente, dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC. Apresentada a manifestação ou após o transcurso do prazo legal de apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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