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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5021652-16.2025.8.21.0013/RS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SUL RS/MS - CRESOL CENTRO SUL RS/MS ADVOGADO(A): CRISTIANE PAULA ZAMBONI POLIS (OAB RS103530) RÉU: RAULANDIA VIEIRA GARCIA ADVOGADO(A): FLAUBER JOSE DANTAS DOS SANTOS CARNEIRO (OAB PB023221) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte autora (evento 22, PET1). O instrumento de mandato acostado (evento 22, PROC2) demonstra, aparentemente, que a demandada outorgou poderes expressos e específicos ao advogado Flauber José Dantas dos Santos Carneiro (OAB/PB 23.221) para receber citação inicial, preenchendo os requisitos dos arts. 105 e 242, caput, do CPC. Dessa forma, promovi o cadastro do referido procurador no sistema. Cite-se a parte ré, por meio de seu procurador, para que cumpra os termos da decisão (evento 4, DESPADEC1), no prazo legal de 15 dias.
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