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5021645-20.2021.4.03.6182

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5021645-20.2021.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CENTER CASTILHO MATERIAIS PARA CONSTR ACAB LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO GOMES RIBEIRO SOARES - SP317584 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUSTAVO DE SOUZA MACHADO - SP328187 DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que houve bloqueio de ativos financeiros da executada, tendo sido constritos R$2.399,40 (ID 602888865). Por meio da manifestação de ID 602793769, a executada afirma que se encontra “em tratativas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN com vistas à celebração de acordo que possibilite a regularização dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, dentre os quais aqueles objeto desta Execução Fiscal, tendo formalizado o protocolo de Negócio Jurídico Processual (NJP) descrito pelo número 01335412026 em 15/05/2025”. Requer “seja determinada a suspensão desta Execução Fiscal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, na forma do previsto no parágrafo 4º do artigo 313 do CPC, em linha com as decisões exaradas pelas 1ª e 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal nos autos das Execuções Fiscais nº 5015130-03.2020.4.03.6182 e 5014792-92.2021.4.03.6182, período razoável para análise e deliberação da PGFN acerca do Negócio Jurídico Processual identificado pelo protocolo nº 01335412026”. Decido. De início, registre-se que o valor total bloqueado, compreendido entre R$ 2.000,00 e R$ 10.000,00, é inferior a 5% do crédito exequendo, justificando-se o seu desbloqueio. Diante do exposto, DETERMINO a imediata liberação, por meio do sistema Sisbajud, do valor constrito nas contas da executada (R$2.399,40), detalhado no documento de ID 602888865. Por outro lado, DETERMINO a intimação da parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as alegações e pedidos da executada, manejados por meio da petição de ID 602888865. Com a resposta, ou no silêncio da exequente, tornem os autos conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. RAPHAEL JOSE DE OLIVEIRA SILVA Juiz Federal

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