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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5021626-53.2025.8.24.0039/SCAUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO VIALLE (OAB PR005965)
RÉU: VINICIUS DE LIZ DA SILVA
ADVOGADO(A): KARINE GIORDANI MACHADO (OAB SC053540)
SENTENÇA
C Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em face de DANIELE DOS ANJOS MELO e VINICIUS DE LIZ DA SILVA, para: a) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 100.260,89 (cem mil e duzentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso; e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça; CONDENAR a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da condenação, ficando suspensa a exigibilidade da condenação em face de VINICIUS DE LIZ DA SILVA, diante da gratuidade da justiça deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpram-se as formalidades legais e arquivem-se definitivamente os autos.