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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021621-61.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARCIA BONFANTE ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO NAHRING (OAB SC063146) ADVOGADO(A): RENATO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB SC010620) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora de créditos (art. 860 do CPC) recebíveis da parte executada, observado o valor da dívida (R$ 7.027,93), mediante termo no rosto dos autos indicados (autos n. 5008390-28.2021.8.24.0054, tramitando perante a Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude da Comarca de Rio do Sul). 2. Após efetivada(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. 2.2 Havendo impugnação, tornem conclusos para análise. Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC. Atribuo à presente decisão força de ofício, visando a celeridade e economia processual. Intime-se. Cumpra-se.
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