Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021613-18.2022.8.21.0015/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente peticionou no evento 101, PET1 postulando a realização de pesquisa patrimonial e penhora de veículos em nome da parte executada por meio do sistema eletrônico RENAJUD, diante do resultado negativo da busca de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD (evento 71, SISBAJUD1). Os sistemas de busca patrimonial colocados à disposição do Poder Judiciário possuem caráter subsidiário. O deferimento dessas medidas excepcionais pressupõe o prévio esgotamento das buscas administrativas ao alcance da própria parte credora, o que não restou demonstrado no caso em tela. Compete ao exequente comprovar que realizou diligências autônomas para a localização de patrimônio do devedor antes de requerer a intervenção do juízo, mediante a apresentação de certidões negativas de registro de veículos (DETRAN) e de imóveis (CRI). Dessa forma, inviável o deferimento da consulta eletrônica postulada neste momento processual. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa eletrônica via sistema RENAJUD formulado no evento 101, PET1. Para o regular andamento do feito: a) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o esgotamento das vias administrativas na busca de bens penhoráveis da parte executada, juntando certidões negativas do DETRAN e do Registro de Imóveis competente; b) decorrido o prazo sem a devida comprovação ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para fins de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Diligências legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.