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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Intimação
TJMS · 2ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021608-48.2026.8.12.0001/MS
AUTOR: NATALIA ALMEIDA SALDANHA
ADVOGADO(A): JEFFERSON JOSE MARTINS SOUZA (OAB MS014488)
DESPACHO/DECISÃO
1. À míngua de indícios nos autos, oportunizo à parte autora, em até 15 (quinze) dias, proceder ao preparo da ação ou fazer prova de sua pobreza, devendo informar ao Juízo, sob as penas da lei, sem prejuízo de instauração de inquérito policial para averiguação de um possível crime de falso, arcando, ainda, com o décuplo dos valores das despesas processuais: a) qual ramo de sua atuação; b) qual é a média de sua remuneração; c) se possui conta bancária, apontando banco, agência e número de conta, para uma possível constatação pelo Juízo; d) se possui veículo(s) em seu nome, especificando-o(s) e, e) se é proprietária de bem(ns) imóvel(is) e, em caso positivo, em quanto está(ão) orçado(s), sob pena de extinção. Faculto ao requerente o parcelamento, na forma do art. 98, §6º do CPC e art. 12, §2º do Regimento de Custas do Estado.
2. Sem prejuízo das determinações acima, determino à parte interessada que proceda à juntada dos 3 últimos comprovantes de renda (holerite) atualizados, bem como cópia da declaração do imposto de renda.
3. Considerando a divergência entre os endereços constantes dos autos, notadamente porque no contrato juntado consta como endereço da requerente “R. Pres. Médici, 582, Jardim Pitaluga, Barra do Garças”, enquanto na petição inicial foi informado o endereço situado na Rua Dona Carlota, 605, Vila Piratininga, nesta Capital, e tendo em vista que o comprovante de residência apresentado está em nome de terceiro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove seu atual endereço residencial mediante documento idôneo.
4. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem conclusos nas iniciais.