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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021564-96.2026.8.21.0027/RS
AUTOR: RAFAEL WAYHS MATTE
ADVOGADO(A): ALCIBIADES CARVALHO DE LIMA (OAB RS082601)
AUTOR: EDUARDO WAYHS MATTE
ADVOGADO(A): ALCIBIADES CARVALHO DE LIMA (OAB RS082601)
AUTOR: FABIO WAYHS MATTE
ADVOGADO(A): ALCIBIADES CARVALHO DE LIMA (OAB RS082601)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas pagas pela parte autora.
Inicialmente, consigno que, a fim de evitar a morosidade da prestação jurisdicional e visando a celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação.
Sem prejuízo do acima exposto, havendo interesse das partes na composição do litígio, a qualquer momento poderão manifestar-se neste especial, oportunidade em que os autos serão remetidos à Central de Conciliação e Mediação instalada nesta comarca.
Considerando que se trata de relação de consumo, aplicável o CDC ao feito, invertendo-se o ônus da prova.
Por essa razão, determino seja a requerida intimada para juntar ao processo os documentos correlatos à relação referida pela autora na inicial, sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil/2015, no prazo da contestação.
Considerando que a parte ré tem domicílio judicial eletrônico ativo, agendada a citação eletrônica, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Registro que é ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (art. 246, § 1º-C, do CPC).
CCC: Acaso não confirmada a citação eletrônica (localizador “CITAÇÃO DJE NÃO CONFIRMADA”), deverá ser feita citação pelo correio e, se inviável, por Oficial de Justiça.
Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica.
Agendada a intimação eletrônica.