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5021564-96.2026.8.21.0027

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021564-96.2026.8.21.0027/RS AUTOR: RAFAEL WAYHS MATTE ADVOGADO(A): ALCIBIADES CARVALHO DE LIMA (OAB RS082601) AUTOR: EDUARDO WAYHS MATTE ADVOGADO(A): ALCIBIADES CARVALHO DE LIMA (OAB RS082601) AUTOR: FABIO WAYHS MATTE ADVOGADO(A): ALCIBIADES CARVALHO DE LIMA (OAB RS082601) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Custas pagas pela parte autora. Inicialmente, consigno que, a fim de evitar a morosidade da prestação jurisdicional e visando a celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação. Sem prejuízo do acima exposto, havendo interesse das partes na composição do litígio, a qualquer momento poderão manifestar-se neste especial, oportunidade em que os autos serão remetidos à Central de Conciliação e Mediação instalada nesta comarca. Considerando que se trata de relação de consumo, aplicável o CDC ao feito, invertendo-se o ônus da prova. Por essa razão, determino seja a requerida intimada para juntar ao processo os documentos correlatos à relação referida pela autora na inicial, sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil/2015, no prazo da contestação. Considerando que a parte ré tem domicílio judicial eletrônico ativo, agendada a citação eletrônica, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Registro que é ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (art. 246, § 1º-C, do CPC). CCC: Acaso não confirmada a citação eletrônica (localizador “CITAÇÃO DJE NÃO CONFIRMADA”), deverá ser feita citação pelo correio e, se inviável, por Oficial de Justiça. Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica. Agendada a intimação eletrônica.

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