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5021564-36.2026.8.24.0020

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5021564-36.2026.8.24.0020/SC AUTOR: VICTOR LOHAN DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A): ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a segunda requerida, MARIA EDUARDA BASTOS LEMOS, é menor de idade e não pode figurar isoladamente no polo passivo, intime-se a parte autora, derradeiramente, para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, sob pena de aplicação do disposto no parágrafo único do art. 321 do CPC, esclarecendo se pretende manter a menor MARIA EDUARDA BASTOS LEMOS como ré, hipótese em que deverá indicar e qualificar seus pais ou responsável legal para representá-la, promovendo as correspondentes adequações no cadastro processual, ou se pretende incluir também os genitores no polo passivo, como réus, diante da responsabilidade prevista no art. 932, I, do CC. Cumpra-se.

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