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5021562-20.2026.4.04.0000

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 5021562-20.2026.4.04.0000/RS RELATOR: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI AGRAVADO: ELIANE MARIA DE OLIVEIRA REPRESENTACOES EIRELI ADVOGADO(A): BIANCA TRINDADE MENEZES (OAB RS124221) ADVOGADO(A): BRUNO DIEGO SAGER EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS (PARR). DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente, após a instauração de Procedimento Administrativo para Apuração de Responsabilidade de Terceiros (PARR). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente com base em indícios de dissolução irregular apurados em Procedimento Administrativo para Apuração de Responsabilidade de Terceiros (PARR). III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A instauração do PARR encontra amparo no art. 20-D da Lei nº 10.522/2002 e na Portaria PGFN nº 948/2017, aplicando os princípios da legalidade e da eficiência na apuração de responsabilidade de terceiros. 4. O sócio-administrador foi regularmente notificado por carta com aviso de recebimento (AR) no domicílio fiscal, conforme o art. 3º, § 1º, II, da Portaria PGFN nº 948/2017, mas não apresentou defesa nem comprovou a regularidade das atividades da empresa. 5. Os atos da administração fazendária gozam de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo ao executado afastar a presunção de dissolução irregular. 6. A inatividade da empresa, caracterizada pela ausência de declarações e de movimentação financeira, autoriza a presunção de dissolução irregular e legitima o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente. 7. O contraditório na execução fiscal é diferido, permitindo que o sócio redirecionado apresente sua defesa por meio de embargos à execução ou ação autônoma, com ampla dilação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 9. É legítimo o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-administrador quando demonstrados indícios de dissolução irregular em procedimento administrativo (PARR). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.

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