2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5021556-83.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: JORGE SERAFIM DE OLIVEIRA CPF: 637.159.026-04 e outros RÉU: Suely Lúcio de Oliveira Costa CPF: não informado e outros Vistos etc. Ciente do contido em num. 10744550636. Observo que o Relator deferiu a antecipação de tutela recursal, e determinou a realização de perícia técnica, na modalidade de engenharia civil. Todavia, o Eminente Desembargador Relator, não mencionou a necessidade ou não de suspensão da audiência de instrução, designada para o próximo dia 23 (vinte e três), deste mês. Porém, atento ao rito apropriado, dessumo que as provas periciais, como regra, antecedem à audiência de instrução, tanto que os Peritos podem ser concitados a prestarem esclarecimentos. Ademais, a fundamentação do Relator deixa claro que o risco de dano grave, para deferir a prova em questão, adviria justamente da aproximação da audiência de instrução e julgamento. Portanto, como medida de cautela, cancelo a audiência em num. 10730466054, a qual será, oportunamente, remarcada, acaso subsista necessidade frente à prova que será produzida. Intimem-se às Partes, com urgência, em 5 (cinco) dias. Destaquei. Após, façam-me conclusos os autos para designação da perícia determinada pelo E. TJMG. Grifei. P. I. C. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Sérgio Murilo Pacelli Juiz de Direito