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5021556-37.2026.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5021556-37.2026.8.21.0022/RS EXECUTADO: BANNY´S CABELEIREIROS LTDA - ME ADVOGADO(A): FREDERICO ANTONIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743) ADVOGADO(A): RENATO CASTANHO LOPES (OAB SP312139) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não obstante a proposta de parcelamento efetuada pela parte devedora, denotando sua boa-fé objetiva, verifica-se que a parte credora não concordou com a proposta e não há obrigação de aceitação em conformidade com o disposto no art. 916, § 7º, do Código de Processo Civil. Indefiro, pois, o pedido de parcelamento. Considerando, outrossim, que o depósito realizado foi parcial, deve incidir a multa de 10% sobre o valor atualizado remanescente. Não há possibilidade de fixação de honorários executivos, na forma da Lei n. 9.099/1995. Intimem-se as partes, inclusive para que o devedor efetue o pagamento do remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. A parte credora, pretendendo o prosseguimento da execução com a penhora online, deverá acostar novo cálculo, atualizado, amortizando os valores levantados. Diligências legais.

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