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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021550-18.2026.8.21.0026/RS AUTOR: NAURA CRISTINA RAUBER ADVOGADO(A): ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A): TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A): FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a procuração e a declaração de hipossuficiência anexadas foram subscritas em 25/06/2024. Assim, para fins de regularização da representação processual e de adequada análise do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova procuração e declaração de hipossuficiência, devidamente assinadas e atualizadas. No mesmo prazo, deverá a parte autora acostar aos autos documento de identificação legível (1.8). Com o cumprimento, voltem os autos conclusos para análise da petição inicial.
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