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5021549-63.2021.8.21.0008

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021549-63.2021.8.21.0008/RSAUTOR: EPG LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA ADVOGADO(A): ADRIANO MILANI VIEIRA (OAB RS133548) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a inexistência dos débitos referentes às duplicatas mercantis nº 19043, 19147, 19089, 19131 e 19177, todas sacadas pela corré Evoque Comércio de Materiais Elétricos Equipamentos de Segurança e Construção Ltda. em face da autora EPG Locações de Máquinas e Equipamentos para Construção Civil Ltda., por ausência de causa debendi; b) Determinar o cancelamento definitivo de eventuais protestos relativos às duplicatas nº 19043, 19147, 19089, 19131 e 19177 que ainda subsistam em nome da autora, tornando definitiva a sustação anteriormente deferida quanto aos títulos cujo protesto já foi cancelado, com liberação da caução judicialmente prestada após o trânsito em julgado desta sentença. c) Condenar as rés solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data do arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar de cada protesto indevido, nos termos da Súmula 54 do STJ.

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