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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5021548-76.2022.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: VANDERLEI MARTINS BRAGA CPF: 971.966.226-34 RÉU: RUY EDGARD LIGEIRO JUNIOR CPF: 613.268.796-34 e outros DECISÃO Cinge-se a controvérsia em determinar quem efetivamente detém a posse legítima do imóvel. Defiro a prova testemunhal e colheita de depoimento pessoal. 1- Designo o dia 03 de novembro de 2026, às 14h00, para a realização da audiência de instrução e julgamento. 2- Intimem-se pessoalmente as partes para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da legislação processual vigente. A intimação pessoal deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento (AR), independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica. 3- O rol de testemunhas deverá ser apresentado pelas partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, §4o, do CPC, sob pena de preclusão. 4- Quanto à intimação das testemunhas, deverão os procuradores observar o disposto no artigo 455 do CPC, devendo constar da carta-convite todas as informações necessárias à audiência, especialmente local, data e horário de realização do ato. 4.1- A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências do Fórum da Comarca de Ribeirão das Neves. Defiro, contudo, a participação por videoconferência às partes, testemunhas e procuradores que residam em comarca diversa ou que comprovem impossibilidade de comparecimento presencial, desde que haja requerimento prévio nos autos. 4.2- Os Advogados Públicos e os representantes do Ministério Público poderão optar pela participação no ato de forma presencial ou por videoconferência. 5- Havendo testemunha que seja servidor público ou militar, hipótese em que a intimação deverá ocorrer mediante requisição ao chefe da repartição ou ao comando da corporação em que servir, nos termos do artigo 455, §4o, do CPC, deverá o advogado informar tal circunstância nos autos, para as providências cabíveis. Int. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. MARIANA SIANI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
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