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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021540-98.2024.8.24.0045/SCEXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MUNDO DO SABER LTDA ADVOGADO(A): JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZ (OAB SC034967) EXECUTADO: ALINE ROSA ADVOGADO(A): TATIANA MIYAMOTO MUSSI (OAB SC032430) SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.). Tudo cumprido e sem pendências, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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