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5021540-15.2024.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5021540-15.2024.8.24.0008/SCAUTOR: ALEXSSANDRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): BRUNO LOUIS PABST WANKE (OAB SC043487) RÉU: NANDIS - COMERCIO DE GASES ATMOSFERICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) ADVOGADO(A): JONATHAN TERLAN (OAB SC068420) ADVOGADO(A): ANDRIELI IORIS FLORES (OAB SC067639) SENTENÇA Por todo o exposto: I) quanto aos autos n. 5021540-15.2024.8.24.0008: 1) CONFIRMO a tutela provisória (ev(s). 05 e 83) e DECLARO a incidência da astreinte cominada ao ev. 05, no importe de R$5.000,00, atualizado monetariamente (IPCA) a partir da prolação da decisão (23-07-2024) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir do trânsito em julgado desta sentença; 2) JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o(a)(s) ré Nandis Comércio de Gases Atmosféricos ao pagamento de R$18.500,00, a título de compensação por dano moral, em favor do(a)(s) autor Alexssandro dos Santos, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir do arbitramento e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir de 25-06-2024; 3) CONDENO o(a)(s) ré Nandis Comércio de Gases Atmosféricos ao pagamento das custas e das despesas processuais; 4) CONDENO o(a)(s) ré Nandis Comércio de Gases Atmosféricos ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor Alexssandro dos Santos; 5) CONDENO o(a)(s) ré Nandis Comércio de Gases Atmosféricos ao pagamento de multa no valor de R$2.300,00, a título de litigância de má-fé, em favor do(a)(s) autor Alexssandro dos Santos, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data de propositura da ação (18-07-2024) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir do trânsito em julgado desta sentença; II) quanto aos autos n. 5013771-19.2025.8.24.0008: 1) REVOGO a Justiça Gratuita deferida em favor da autora Nandis Comércio de Gases Atmosféricos; 2) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido; 3) CONDENO o(a)(s) autora Nandis Comércio de Gases Atmosféricos ao pagamento das custas e das despesas processuais; 4) CONDENO o(a)(s) autora Nandis Comércio de Gases Atmosféricos ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (10% de R$34.183,94 = R$3.418,39) (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) réu Alexssandro dos Santos. Cientifiquem-se os órgãos responsáveis pelo registro (SPC e Serasa) para seu cancelamento definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquive(m)-se oportunamente.

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